Código de Ética do Psicanalista
Este documento tem o propósito de definir os valores e princípios gerais, bem como definir as normas de conduta profissional dos psicanalistas, de forma a proteger os analisandos que procuram os seus serviços.
Além disso, identificar os parâmetros do alto padrão de atendimento esperado, quanto ao tratamento, ensino e pesquisa.
Os membros do Instituto Psicanalítico respeitam a dignidade e o valor de cada indivíduo e visam manter e proteger os direitos humanos básicos.
Para responder à necessidade de melhorar a qualidade de vida mental das pessoas, os afiliados se comprometem a ampliar o conhecimento sobre processos mentais e patologias, através do estudo, da experiência terapêutica pessoal e da supervisão, para garantir as boas práticas da profissão.
Embora o Código se aplique a toda a psicanálise, existem disposições específicas que podem não se aplicar em todas as circunstâncias (como por exemplo, o tratamento de crianças e adolescentes, no qual será necessário discutir questões financeiras com os pais ou responsável). Na dúvida, o Comitê de Ética da Instituto Psicanalítico pretende, no devido tempo, produzir orientações separadas especificamente para o caso em questão.
Artigo 1. – Princípios e Normas de atuação para Psicanalistas
O Código de Ética do Instituto Psicanalítico está atualizado de acordo com as referências internacionais de atuação. A psicanálise é um método de tratamento dos transtornos emocionais, que busca reduzir o sofrimento, ao mesmo tempo que incrementa a autonomia do paciente.
Os padrões de comportamento mudam com a evolução dos povos: comportamentos que eram considerados aceitáveis no passado, foram atualizados ao longo do tempo. O propósito deste documento é identificar os parâmetros do alto padrão de atendimento, ensino e pesquisa. Via de regra, o psicanalista está empenhado em prestar um serviço profissional competente. Na prática, o que está sendo efetivamente realizado para alcançar tal objetivo? Espera-se que o psicanalista trabalhe dentro do âmbito de sua competência profissional e se recuse a assumir responsabilidades para as quais, não está preparado.
Deve tomar medidas para corrigir qualquer deficiência em suas capacidades de análise e fazer o que for necessário para proteger os pacientes de tal deficiência. Além disso, o profissional deve se esforçar para manter-se atualizado com as mudanças nas teorias e técnicas e fazer uso adequado do manejo clínico. A relação de tratamento entre o psicanalista e o paciente é baseada na confiança e no acordo ou consentimento mútuo, informado previamente.
No início da terapia, o paciente deve estar ciente da abordagem e da definição clara dos papeis de cada um. O psicanalista cuida do direcionamento, dos acordos referentes a horários, honorários e outras regras e obrigações de tratamento: as promessas feitas devem ser honradas.
A confidencialidade do relato nas sessões é um direito básico do paciente e uma condição essencial para o tratamento, posto que não deve ser exposto de nenhuma forma. Cabe ao terapeuta tomar todas as medidas necessárias para não criar nenhuma vulnerabilidade nesse processo. Se um psicanalista usar material de caso em intercâmbio com colegas para fins consultivos, educacionais ou científicos, a identidade do paciente deve ser suficientemente preservada para evitar a identificação do indivíduo. – O mesmo raciocínio se aplica às anotações feitas no consultório. É esperada plena sinceridade por parte de ambos no par analítico. Consciente das ambiguidades e complexidades das relações e comunicações humanas, o psicanalista deve se engajar em um processo ativo de automonitoramento em busca de trocas terapêuticas verdadeiras.
O envolvimento entre analista e analisando é potencialmente nocivo para ambos, pois o paciente está movido mais pela fragilidade emocional e pelos processos de transferência do que pelo encantamento. Se aproveitar disso é nitidamente uma postura antiética. Por mais que o terapeuta goste de seu paciente, ele deve gostar mais da emancipação do sofrimento, pelo qual ele foi contratado.
A segurança do tratamento psicanalítico demanda disciplina para toda comunicação verbal e não verbal. Comentários grosseiros ou depreciativos prejudicam a jornada O profissional deve se abster de criticar colegas, mesmo diante da nítida deficiência técnica. Para resolver questões como essa, existem canais de denúncia na polícia e nas esferas judiciais.
O psicanalista deve ser atencioso e justo em todas as relações profissionais, defender a dignidade e a honra da profissão e aceitar suas disciplinas autoimpostas. O analista deve estar comprometido com o progresso do paciente.
O paciente deve ser avisado sobre o término da terapia, considerando o tempo necessário para o processamento da separação. Caso a separação ocorra antes da superação do trauma ou conflito emocional, todas as medidas de segurança devem ser tomadas para a integridade dele próprio e da sociedade.
Compete ao Conselho de Ética acolher as dúvidas e denúncias sobre possíveis impropriedades e violações éticas dos psicanalistas, no que concerne à sua prática profissional. O reclamante deve ter a devida assistência durante a investigação.
Artigo 2 – Direitos do psicanalista
Recusar pacientes com patologia estrutural, impossibilidade de análise ou por motivos pessoais;
Cobrar e receber remuneração justa pelos serviços prestados
Da mesma forma que o tratamento psicanalítico é voluntário, a filiação ao órgão de classe funciona da mesma forma.
O profissional pode se desvincular a qualquer momento, sem quaisquer tipos de sanções.
Artigo 3 – Obrigações do analisando Ao deixar claro o contrato psicanalítico, paciente e terapeuta se protegem de expectativas frustradas no futuro, devido a um lapso de comunicação.
Honrar pontualmente os honorários estabelecidos no início do tratamento
.Produzir relatos verdadeiros no setting psicanalítico
Assumir um papel ativo na jornada de superação, sem o qual, os progressos no tratamento não acontecem.
Artigo 4 – Direitos do analisando
Até a construção dos vínculos de confiança, o paciente tem o direito de desconfiar do Psicanalista;
Encerrar o tratamento a qualquer tempo, de modo unilateral
Escolher dias e horários de atendimento, de acordo com a conveniência de ambos (paciente e terapeuta)
Direito de falar ou de ficar calado no tempo da sessão
Exigir o recibo pelos honorários pagos
Artigo 5 – Disposições transitórias
O Instituto Psicanalítico poderá definir normas complementares a este Código de Ética, por meio de Resoluções ou Pareceres, sempre sob a chancela e validação de seus associados.
A decisão de empreender pesquisas repousa sobre um julgamento ponderado pelo psicanalista sobre a melhor forma de contribuir para a ciência e o bem-estar humanos, avaliando sua aceitabilidade ética (os participantes devem estar cientes do projeto).
O investigador respeita a liberdade do indivíduo de se recusar a participar ou se retirar da pesquisa a qualquer momento.
A obrigação de proteger essa liberdade requer abstinência da posição de autoridade ou influência sobre o participante.
Os casos omissos serão objeto do Comitê de Ética.